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Portabilidade de plano de saúde empresarial: trocar sem cumprir carência de novo

A portabilidade de plano de saúde empresarial existe desde junho de 2019 e permite trocar de plano levando a carência já cumprida. Não há mais janela anual, e quando origem e destino são empresariais nem a faixa de preço é exigida. A norma vigente é a RN ANS nº 438/2018.

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O que mudou — e por que quase tudo que se lê está errado

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando o tempo de carência já cumprido, sem recomeçar do zero. A norma vigente é a RN ANS nº 438, de 3 de dezembro de 2018, em vigor desde 3 de junho de 2019.

Ela revogou a RN 186/2009, e a diferença entre as duas é grande. Três regras que circulam até hoje deixaram de valer em 2019:

Os requisitos que valem hoje

Para a portabilidade comum, todos precisam estar cumpridos ao mesmo tempo:

  1. Vínculo ativo com o plano de origem.
  2. Estar em dia com a operadora — comprovado com os três últimos comprovantes de pagamento vencidos ou com declaração da operadora.
  3. Prazo mínimo de permanência. Na primeira portabilidade, dois anos; ou três, se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária. Nas seguintes, um ano; ou dois, se a anterior foi para um plano com coberturas que o de origem não tinha.
  4. Plano de origem contratado depois de 1º/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  5. Compatibilidade por faixa de preço — o plano de destino deve estar na mesma faixa do de origem, ou em faixa inferior.
  6. Vínculo com a empresa, se o plano de destino for coletivo.

Sobre a faixa de preço: não é "mesmo preço". São faixas definidas pela ANS, e dentro da mesma faixa é possível ir para um plano mais caro. E há um detalhe que interessa muito a quem já está em plano empresarial: quando origem e destino são os dois coletivos empresariais, a faixa de preço não é exigida.

Subir de cobertura, pagando só o que é novo

Se o plano de destino tem coberturas que o de origem não tinha — passar de ambulatorial para hospitalar, por exemplo, ou incluir obstetrícia — a operadora pode exigir carência apenas para essa parte nova, dentro destes limites: 300 dias para partos a termo, 180 dias para cobertura ambulatorial, hospitalar ou odontológica, e 24 horas para urgência e emergência.

Todo o resto da carência já cumprida é aproveitado. É uma mudança importante, e boa: antes de 2019 esse movimento simplesmente não era permitido.

Os prazos especiais, quando o vínculo acaba

Quem sai da empresa tem um caminho mais fácil. Em caso de demissão, exoneração ou aposentadoria, o prazo é de 60 dias contados da ciência da extinção do vínculo com a operadora — e caem três requisitos: vínculo ativo, prazo de permanência e compatibilidade por faixa de preço.

Vale tanto para o titular quanto para os dependentes, tendo ou não contribuído financeiramente para o plano. E há dois momentos possíveis de 60 dias: um na saída da empresa, e outro no fim do período de manutenção dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Quem optou por ficar no plano como ex-empregado não perde a chance depois.

O mesmo prazo de 60 dias e a mesma dispensa valem para outras situações de perda de vínculo: morte do titular, perda da condição de dependente, e rescisão do contrato coletivo pela empresa ou pela operadora. Nessas hipóteses, a operadora de origem é obrigada a comunicar o beneficiário sobre o direito, informando o valor da mensalidade e o início e o fim do prazo.

Quando o hospital sai da rede

Existe uma hipótese específica com prazo maior. Se um hospital for descredenciado — por substituição ou por redução de rede — ou se o pronto-socorro dele for retirado, no município onde o beneficiário mora ou onde o plano foi contratado, ele pode pedir portabilidade em até 180 dias contados do descredenciamento, sem prazo de permanência e sem faixa de preço.

É um direito pouco conhecido e diretamente ligado ao motivo pelo qual muita gente escolheu o plano: o hospital.

Como funciona na prática

O que isso significa para a empresa

Para quem administra o benefício, a portabilidade muda duas conversas.

Na renovação com reajuste alto, migrar deixa de significar recomeçar carência para a equipe inteira — o que era o principal argumento contra trocar. Quando origem e destino são empresariais, nem a faixa de preço é exigida.

No desligamento de colaboradores, o RH tem uma informação útil a dar: além da opção de permanecer pagando, existe a portabilidade em 60 dias, que costuma sair mais barata. É informação que custa nada e resolve muito ressentimento na saída.

Esta página descreve as regras e não substitui análise do seu contrato. Se há uma migração em estudo, vale checar caso a caso antes de mover qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Plano empresarial pode fazer portabilidade de carências?

Pode, desde 3 de junho de 2019, quando entrou em vigor a RN ANS nº 438/2018. A regra antiga, que excluía o coletivo empresarial, está revogada — mas ainda é citada em muito conteúdo.

Ainda existe janela anual para pedir portabilidade?

Não. A janela de quatro meses contados do aniversário do contrato acabou em junho de 2019. Cumprido o prazo mínimo de permanência, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.

Quanto tempo preciso ficar no plano antes de portar?

Na primeira portabilidade, dois anos — ou três, se cumpriu cobertura parcial temporária. Nas seguintes, um ano; ou dois, se a portabilidade anterior foi para um plano com coberturas que o anterior não tinha.

Preciso escolher um plano do mesmo preço?

Não, e nem do mesmo preço exato. A exigência é de faixa de preço igual ou inferior. E quando origem e destino são os dois coletivos empresariais, essa exigência não se aplica.

Fui demitido. Qual é o meu prazo?

São 60 dias contados da ciência da extinção do vínculo com a operadora, com dispensa de vínculo ativo, prazo de permanência e faixa de preço. Vale mesmo para quem não contribuía financeiramente.

O hospital que eu usava saiu da rede. Posso trocar de plano?

Pode, em até 180 dias contados do descredenciamento, se o hospital ficava no seu município de residência ou no de contratação do plano. Nesse caso não se exige prazo de permanência nem faixa de preço.

Revisado por Equipe American Saúde em 2026-08-30. Conteúdo informativo; condições, rede e preços variam por operadora e produto e devem ser confirmados na proposta.

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