Faixa etária no plano de saúde: como a idade define o preço da empresa
A faixa etária no plano de saúde define quanto cada pessoa custa: são dez faixas para contratos a partir de 2004, e a última mudança acontece aos 59 anos. A norma vigente é a RN ANS nº 563/2022, que revogou a RN 63/2003 ainda citada na maior parte dos sites.
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Como funciona a faixa etária no plano de saúde
O preço de um plano não é o mesmo para todo mundo. Ele muda conforme a idade de cada beneficiário, e essa variação é regulada: existe uma tabela de faixas, e o contrato precisa dizer, desde a assinatura, qual o percentual de aumento em cada uma delas.
A norma que vale hoje é a Resolução Normativa ANS nº 563, de 15 de dezembro de 2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023. Vale a atenção: quase todo conteúdo sobre o assunto ainda cita a RN 63/2003, que foi revogada por ela.
As dez faixas
Para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, são estas:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
Dois detalhes que muita tabela publicada erra: a primeira faixa vai até 18 anos, não até 17; e a última começa aos 59, não aos 60. Quem escreve "0 a 17" está copiando a tabela antiga, de sete faixas, que vale só para contratos assinados entre 1999 e 2003.
Os três limites que a operadora tem que respeitar
- A décima faixa não pode custar mais que seis vezes a primeira. É uma razão entre valores de mensalidade dentro do mesmo plano — não um teto de aumento em uma única mudança de faixa.
- A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª. Repare no desenho: o primeiro bloco tem seis mudanças de faixa e o segundo tem três. Essa regra é o que impede a operadora de concentrar quase todo o aumento nas idades mais altas.
- Nenhuma variação pode ser negativa. Regra nova, criada pela RN 563/2022 — não existia na norma anterior. Quem lista só os dois primeiros limites está com a lista incompleta.
Quando o aumento entra na fatura
O reajuste por idade só pode incidir quando o beneficiário completa a idade limite da faixa, e na mensalidade do mês seguinte ao aniversário — não na do próprio mês. E os percentuais de cada faixa precisam estar no contrato desde o início.
Uma distinção que confunde muita gente: reajuste por faixa etária e reajuste anual são coisas diferentes e podem acontecer no mesmo ano. O índice máximo que a ANS divulga todo ano vale só para planos individuais e familiares; a regra de faixa etária, essa sim, vale igualmente para individuais e coletivos.
Depois dos 59, o preço para de subir por idade
Como a última faixa é "59 anos ou mais", a última mudança de faixa acontece aos 59. Depois disso não há mais reajuste por idade — só o reajuste anual do contrato, que continua normalmente.
A frase pronta "não pode haver aumento por idade depois dos 60" acerta o resultado e erra o número. O corte real é 59, e o desenho da tabela foi feito assim de propósito: para que a última subida caia antes dos 60, respeitando o Estatuto da Pessoa Idosa, que veda cobrança diferenciada por idade a partir dessa idade e passou a valer em 1º de janeiro de 2004.
Há ainda uma vedação específica para contratos mais antigos: quem tem mais de 60 anos e está há mais de dez anos no mesmo plano (ou em planos sucessivos e ininterruptos da mesma operadora) não pode sofrer variação por idade. São dois requisitos que valem juntos — só a idade não basta.
Contratos mais antigos seguem outra tabela
Nem todo contrato usa as dez faixas. Vale conferir a data de assinatura:
- A partir de 1º/01/2004 — as dez faixas acima.
- Entre 1º/01/1999 e 31/12/2003 — sete faixas, pela Resolução CONSU nº 06/1998: 0 a 17, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69, e 70 anos ou mais. Essa tabela continua valendo para esses contratos; o limite de seis vezes entre a última e a primeira também.
- Anteriores à Lei 9.656/1998 e não adaptados — vale o que está escrito no próprio contrato. Não há faixas padronizadas pela ANS.
O que a empresa pode fazer com isso
Para quem contrata plano empresarial, a leitura prática é direta: a idade média da equipe é o principal fator de preço, e ela sobe sozinha todo ano. Uma equipe cujo grupo está concentrado no fim de uma faixa terá um salto de custo previsível no ano seguinte.
Isso dá para antecipar. Com a lista de vidas e as datas de nascimento, é possível projetar quantas pessoas mudam de faixa nos próximos doze meses e quanto isso pesa — antes de fechar o orçamento do benefício, não depois.
É também por isso que comparar propostas só pelo valor total pode enganar. Duas propostas com o mesmo preço hoje podem ter comportamentos bem diferentes daqui a dois anos, dependendo de como os percentuais estão distribuídos entre as faixas — e esses percentuais estão no contrato, disponíveis para leitura antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Quantas faixas etárias existem no plano de saúde?
São dez, para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. A norma vigente é a RN ANS nº 563/2022.
Qual é a última idade em que o preço sobe por faixa?
Aos 59 anos. Como a décima faixa é “59 anos ou mais”, não há mais mudança de faixa depois disso — só o reajuste anual do contrato, que segue normalmente.
Existe limite para o aumento por idade?
Sim, três. A décima faixa não pode custar mais que seis vezes a primeira; a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª; e nenhuma variação pode ser negativa.
O aumento entra no mês do aniversário?
Não. A regra é que ele incida na mensalidade do mês seguinte ao aniversário, e os percentuais de cada faixa precisam estar previstos no contrato desde a assinatura.
Meu contrato é de 2001. Valem as mesmas faixas?
Não. Contratos assinados entre 1999 e 2003 seguem sete faixas, pela Resolução CONSU nº 06/1998: 0 a 17, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e 70 ou mais.
Reajuste por idade e reajuste anual são a mesma coisa?
Não, e podem acontecer no mesmo ano. O índice que a ANS divulga anualmente vale só para planos individuais e familiares; a regra de faixa etária vale para individuais e coletivos igualmente.
Revisado por Equipe American Saúde em 2026-08-30. Conteúdo informativo; condições, rede e preços variam por operadora e produto e devem ser confirmados na proposta.
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